quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Comprador deve checar se imóvel tem registro





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Especialistas dão dicas sobre as principais decisões que se devem tomar antes de finalizar a aquisição do bem
Na maioria das vezes, a aquisição de um apartamento, casa ou mesmo terreno é a decisão mais audaciosa e carregada de responsabilidade das vidas dos compradores, sejam eles noivos, pais ou mesmo jovens recém saídos de casa. O fato é que a movimentação de quantias nessas negociações não podem ser feitas sem os devidos cuidados. A reportagem ouviu representantes do setor imobiliário para saber quais os principais cuidados que se deve ter no momento de realizar a compra da sua futura morada.

Para precaver-se de qualquer intempérie, solicitações dos documentos que certifiquem a legalidade da empresa, idas a cartórios e cartórios de registro são necessárias, na opinião de. O principal e mais recorrente problema, segundo análise do diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Sérgio Busso, é a compra de uma propriedade sem que o registro imobiliário seja conferido.

Venda comprometida
Algumas vezes, ao confiar na idoneidade de construtoras ou imobiliárias, o comprador compromete todo o seu futuro na nova casa, pois, ao cometer esta falha, ele estará impedido de vender o bem posteriormente. "Muitas vezes, salas ou apartamentos são anunciadas para lançamento sem que todo o processo seja concluído. Aí, depois de pagar entrada e lavrarem compromisso de compra, descobrem que não havia registro imobiliário", exemplifica Busso.

Situação "rara" na Capital
Sobre a incidência de casos semelhantes ao descrito pelo diretor do Irib em Fortaleza, o representante do Conselho Regional de Corretores e Imóveis do Ceará (Creci-CE) junto ao órgão federal, o Cofeci, Armando Cavalcante, diz não haver muitos. "De um modo geral, as nossas construtoras são muito corretas. Dificilmente, você vai encontrar um lançamento sem estar registrado", argumenta.

Fiscalização acentuada
Além da consciência da iniciativa privada, Cavalcante atribui ao clima de segurança a fiscalização acentuada tanto pelos órgãos do setor de construção civil como no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Ceará (Crea-CE).

Pendências judiciaisNo entanto, ele aponta outros problemas que podem incidir sobre a aquisição de um imóvel: "Alguns prédios aqui em Fortaleza, não podem ter a escritura transferida porque os donos respondem por processos na Justiça", contou, exemplificando que as infrações correspondem a motivos diversos, incluindo, por exemplo, até invasões a terrenos da Marinha.

Sobre estas condições, mesmo conseguindo efetuar a compra, caso o bem esteja como garantia de dívida, o negócio poderá ser desfeito e a transferência anulada.

Verificação no cartório
O diretor do Irib ainda ressalta a importância de ir ao cartório e conferir o memorial de incorporação, o qual contém informações sobre a quem pertenceu e de quem é o bem. De acordo com ele, alguns imóveis podem ter registro imobiliário, mas a descrição contida nela não corresponde a repassada ao cliente. "Em todas as questões, o comprador pode recorrer a um advogado especializado em direito imobiliário para conhecer seus direitos", aconselha.

Bens rurais
Ele ainda alerta para os cuidados que devem ser tomados em relação à localidade da propriedade. No caso de o imóvel estar em área rural, uma prova de cadastro regular deve ser conferida junto ao Incra e comprovantes do pagamento do Imposto Territorial Rural dos últimos cinco anos, "sem o qual não dá para lavrar escritura".

PARA SINDUSCON
Burocracia colabora no surgimento de ilegais
Responsáveis diretas pela finalização dos imóveis postos a venda, as associadas do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE) atribuem o aumento de imobiliárias ou construtoras que trabalham com condições ilegais à burocracia e ao grande número de documentos solicitados para o início das obras. Em média, o alvará inicial, requerido ao órgão de Meio Ambiente responsável, chega a demorar três anos em Fortaleza.

Enquanto isso, em outros estados, o mesmo documento leva apenas três meses para sair, de acordo com o vice-presidente do Sinduscon-CE, André Montenegro. Isso, segundo argumentou, contribui para o surgimento de empresas que burlam o sistema e passam a lançar seus empreendimentos sem as devidas licenças e documentos.

Consulta
Consequentemente, o preço do imóvel vendido por essas empresas passa a ser mais em conta. No entanto, como alertou Montenegro, o futuro do bem adquirido é comprometido.

"A gente aconselha que o comprador consulte as construtoras e corretores para que seja apresentado o documento de incorporação do imóvel, mostrando que é uma operação lícita", afirma. Além do alvará, documentos como o Habitse - solicitado às Secretarias Executivas Regionais - e no final, o de incorporação - pedido no cartório de registro -, compõem a lista necessária da operação de compra. (AOL)

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