PL está na pauta de votação desta semana na ALESP
O Projeto
de Lei nº 986 que altera de dois para dez anos o prazo mínimo para
transferência de imóveis adquiridos da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) está na pauta de
votação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). A
alteração foi proposta pelo secretário de Estado da Habitação,
Silvio Torres, e tem como objetivo evitar a especulação imobiliária
por terceiros e garantir que a moradia produzida pelo Estado cumpra a
destinação prioritária e função social, que é o atendimento a famílias
de baixa renda.
O novo PL foi encaminhado à
ALESP pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 10. Ele altera a
Lei nº. 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a
alienação dos imóveis construídos pela CDHU na vigência do contrato de financiamento.
Hoje, o mutuário pode transferir o financiamento depois de
transcorrido dois anos do contrato. Com a mudança, o imóvel só poderá
ser vendido a terceiros depois de dez anos do início do financiamento.
O
projeto também estipula condições para a venda do imóvel, como a
obrigatoriedade das prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.
Segundo
o secretário Silvio Torres, se aprovada, a nova lei estará alinhada com
as políticas desenvolvidas pelo Governo do Estado, que é garantir
moradia digna para as camadas menos favorecidas de nossa sociedade. A
meta do governo estadual é construir 150 mil novas moradias nos próximos
quatro anos para atender as famílias que vivem em área de risco e as
que ganham até cinco salários mínimos.
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